Já está mais que esclarecido,
através dos estudos das leis que regem o direito do meio ambiente e dos
recursos naturais, tendo por base as legislações brasileiras, estaduais e/ou
municipais existentes, que suas estruturas funcionais são bem esclarecidas e
objetivadas, seguindo um panorama de preocupação ambiental brasileiro,
principalmente no que se diz respeito ao semiárido nordestino, como a Lei da
Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Nº 6.938/81; Lei de Criação do IBAMA,
Lei Nº 7.735/89; Lei da Área de Proteção Ambiental, Lei Nº 6.902/81, e tantas
outras criadas para suprir os mesmos fins.
Infelizmente,
teoria e prática não são muito aliadas nesta área, e a aplicabilidade destas
legislações deixa a desejar, pois muitas são elaboradas, poucas são exercidas.
Então, por que os recursos naturais continuam em constante ameaça? Será que
esperamos demais do governo com pretensão de "acharmos" que ele
resolverá tudo?
A
Constituição Federal de 1988, no artigo 225, caput, diz que é dever do
poder público e da coletividade a proteção do meio ambiente, ou seja, ela é
dever de todos, ou seja, as organizações não governamentais, os
sindicatos, as indústrias, os comerciantes, os agricultores, cidadãos
brasileiros e estrangeiros residentes no país e o poder público. O meio
ambiente é, ao mesmo tempo, um bem e um dever de todos.
Portanto
é dever seu, meu e de todos colaborarmos para a preservação do meio ambiente, pois
sem a participação da sociedade, é impossível realizar qualquer ação ambiental,
quer seja de prevenção, de conservação e/ou de reabilitação.
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