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terça-feira, 17 de abril de 2012

Análise legislativa dos recursos naturais da região do semiárido




No Brasil ainda não existe uma legislação específica para as questões que envolvam áreas contaminadas. No entanto a legislação ambiental existente oferece certa base referindo-se indiretamente a diferentes aspectos de seus problemas. A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece os princípios da política nacional do meio ambiente. No capítulo VI (“Do Meio Ambiente”), Artigo 225, é colocado o princípio:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

       Cabe então, não só aos órgãos públicos o cuidado de amenizamento da degradação ambiental, mas também a toda sociedade que direta e indiretamente, estão englobados e fazem parte deste impacto ambiental, causado muitas vezes pelos próprios seres humanos em questão.
       De acordo com Avanzi, Borges e carvalho, referindo-se a proteção legal dos solos e dos recursos hídricos no Brasil, explicita que

A legislação referente às questões ambientais foi criada com o objetivo de disciplinar o uso dos recursos naturais, os chamados “produtos da natureza”: a água, o solo, as florestas, o ar e os animais [...] A água é essencial à subsistência e às atividades antrópicas, pois, ao contrário de outros recursos, não pode ser substituída na maior parte de suas utilizações. Tão importante quanto o recurso hídrico, têm-se o solo. Daí a necessidade de proteção legal destes recursos.
       Sendo assim, é necessário conhecer as legislações criadas, analisar suas aplicabilidades e se mexer, criando ações sociais que contribuam para a preservação do meio ambiente.
       Com isto, foi enriquecedor familiarizar-se com a legislação local do município, Lei Nº 506/83 que institui o Código de Postura do Município de Acari, estado do Rio Grande do Norte. Em seu capítulo IV da utilização das vias públicas, Seção I, da Defesa das árvores e da arborização pública, nos artigos 202, 203 e 204, fala da podação de arvores, arborização pública, entre outros.
       De acordo com a aplicabilidade desta e das outras demais leis, elas são de suma importância, mas caso as pessoa não as respeitem conscientemente, o órgão público fará jus ao que está escrito e multarão de alguma forma estas pessoas para que procedam de acordo com o que dispõe o código florestal vigente.
     Ainda a Lei Municipal local A Lei nº 506/83 do município de Acari, estado do Rio Grande do Norte, Art. 302, § 1º, diz:
Requere de licença planta da situação, com indicação do relevo do solo, por meio de curvas de nível, contendo a delimitação exata da área a ser explorada com a localização das respectivas instalações, indicando as construções, logradouros e mananciais.

Entretanto essa lei do município instiga o fator econômico para com as olarias e cerâmicas. Contribui para com a degradação do solo como a desertificação e a arenização do solo, a alteração com as obras civis e a diminuição da matéria orgânica do solo.

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